Prot. 001/2026
Ao clero e a todos que a este decreto lerem, saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO o dever dos clérigos de manter comunhão, obediência e disponibilidade para o exercício do ministério confiado, conforme dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 273, 274 §2 e 276;
CONSIDERANDO a missão do Bispo de educar e guiar, devendo estar sempre pronto a repreender e sancionar, na medida do necessário, com intenção de corrigir os desvios;
CONSIDERANDO que o Reverendíssimo Pe. Lucas Maia encontra-se em ausência prolongada, em abandono de suas atividades pastorais, e há meses sem cumprir com o exercício do ministério sacerdotal, sem apresentação de justificativa formal ou regularização junto à Autoridade competente;
CONSIDERANDO que tais fatos exigem a adoção de medidas disciplinares em defesa da obediência às normas canônicas e da disciplina eclesiástica;
CONSIDERANDO o que dispõe o cânon 1333 do Código de Direito Canônico;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica decretada a SUSPENSÃO DO USO DAS ORDENS do Reverendíssimo Pe. Lucas Maia, pelo período de sete (7) dias.
Art. 2º Durante o período de suspensão, o afetado deverá participar de, no mínimo, três (3) Missas, bem como executar, no mínimo, cinco (5) eventos litúrgicos, conforme orientação desta Autoridade Eclesiástica.
Art. 3º O supracitado sacerdote fica proibido de exercer qualquer ato litúrgico, administrativo ou pastoral, bem como de utilizar-se das prerrogativas subjacentes às suas ordens clericais e das funções administrativas que eventualmente exerça, permanecendo sob avaliação desta Autoridade Eclesiástica até nova deliberação.
Ressalta-se o aspecto misericordioso e paternal desta sanção, que não objetiva a humilhação nem a simples penalização, mas oferecer ao referido presbítero uma oportunidade para que revise suas atitudes ou a falta delas, a fim de que melhor se configure a Cristo, Bom Pastor, no desempenho de suas atividades ministeriais.
Rogamos a intercessão da Virgem Santíssima pelo ministério do clero desta Diocese, para que reavive o ardor missionário e o sincero desejo de servir a Deus de todo o coração.
Dado e passado na Cúria Diocesana, aos dois dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob as nossas armas e selo da Chancelaria.
Bispo Diocesano



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