Decreto de Encerramento de Atividades da Ordem de São Bento | Diocese de Grão Pará

 
DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DO GRÃO PARÁ


DECRETO DIOCESANO
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES


Prot.002/2026

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.




CONSIDERANDO as disposições do Código de Direito Canônico referentes às casas religiosas e à organização da vida consagrada na Igreja (cf. Cân. 616 §1);

CONSIDERANDO a atual impossibilidade de manutenção da vida comunitária estável conforme a Regra de São Bento e as Constituições próprias da Ordem de Direito Diocesano de São Bento (O.S.B.), devido à diminuição de membros e falta de sustentabilidade pastoral e administrativa;

CONSIDERANDO o diálogo realizado entre esta Diocese e os responsáveis pela Ordem de São Bento, buscando-se prudente discernimento e o bem espiritual de seus membros;

CONSIDERANDO o parecer favorável do Conselho de Assuntos Econômicos da Diocese e do Conselho Presbiteral, bem como o consenso pastoral sobre a necessidade de reorganização das atividades religiosas nesta Igreja Particular;

DECRETO:

Art. 1º. Fica encerrado o Mosteiro da Ordem de São Bento (O.S.B.), situado no território da Diocese do Grão Pará, cessando-se todas as suas atividades religiosas, comunitárias e administrativas, a partir da data deste decreto.

Art. 2º. Os membros da comunidade monástica anteriormente vinculados ao referido Mosteiro passam, a partir deste momento, a estar sob autoridade pastoral e acompanhamento direto da Diocese do Grão Pará, permanecendo em plena comunhão com esta Igreja Particular e com a Santa Igreja Católica.

Art. 3º. Todos os bens, objetos litúrgicos, documentação e patrimônio do Mosteiro serão devidamente inventariados e administrados conforme as normas do Direito Canônico e orientações da Administração Diocesana, preservando-se tudo aquilo que é destinado ao culto divino.

Art. 4º. Fica determinado que este decreto será publicado e arquivado na Cúria Diocesana, entrando em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de posteriores disposições complementares.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos dois dias do mês de janeiro, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.



 VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
Bispo Diocesano Eleito




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