Profissão de fé e juramento de fidelidade | Pe. Rafael Costa

 

 X.XII.MMXXV

RITOS INICIAIS 

SAUDAÇÕES


O presidente, voltado para o povo, diz:
Pres.: Em nome do Pai, do Filho, e do Espírito Santo.
Ass.: Amém.

Em seguida, saúda o povo:
Pres.: A graça de nosso Senhor Jesus Cristo, o amor do Pai e a comunhão do Espírito Santo estejam convosco.
O povo responde:
Ass.: Bendito seja Deus que nos reuniu no amor de Cristo.

Após a saudação, o sacerdote designado, ou qualquer outro membro da assembleia, profere a leitura do Decreto de Reabilitação:

Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

Prot. N.º 098/2025

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica do Sr. Rafael Costa Silva, que devidamente encaminhou seu pedido de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona o referido senhor, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:

Art. 1º O Sr. Rafael Costa Silva é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;

Art. 3º Por força deste,  determinamos  a sua incardinação, para que exerça suas funções incardinado na seguinte Igreja particular:

I. O Revmo. Sac. Rafael Costa Silvapara a Diocese de Grão-Pará.
 
Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.
 
Art. 5º Pede-se portanto que, para os devidos registros sejam gerado o decreto de incardinação do reabilitado, cabendo a chancelaria da referida igreja local a emissão do documento para o conhecimento público.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 09 dias do mês de dezembro de 2025.



† Antônio Card. Chiavi
Præfectus
 
 Lucas Henrique Lorscheider
Secretarius

Ao fim da leitura, todos dizem:

Ass.: Graças a Deus.


PROFISSÃO DE FÉ E JURAMENTO DE FIDELIDADE


O sacerdote recém reabilitado, professa sua fé:

Sac.: Eu N. creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades contidas no Símbolo da Fé, a saber:

Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra,  de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, luz da luz,  Deus verdadeiro de Deus verdadeiro,  gerado, não criado, consubstancial ao Pai.  Por ele todas as coisas foram feitas.  E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus: e se encarnou pelo Espírito Santo,  no seio da Virgem Maria, e se fez homem.
Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado.  Ressuscitou ao terceiro dia,  conforme as Escrituras,  e subiu aos céus,  onde está sentado à direita do Pai. E de novo há de vir,  em sua glória, para julgar os vivos e os mortos;  e o seu reino não terá fim.  Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho;  e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos  e a vida do mundo que há de vir. Amém.

Com firme fé também creio tudo o que na palavra de Deus escrita ou transmitida se contém e que é proposto como divinamente revelada e de fé pela Igreja, quer em solene definição, quer pelo magistério ordinário e universal.

Firmemente também acolho e guardo todas e cada uma das afirmações que são propostas definitivamente pela mesma Igreja, a respeito da doutrina sobre a fé e os costumes.

Enfim presto minha adesão com religioso acatamento de vontade e inteligência as doutrinas enunciadas, quer pelo Romano Pontífice, quer pela Conferencia dos Bispos, ao exercer o Magistério autêntico, ainda que não sejam proclamadas por ato definitivo.

Impondo a mão sobre o livro dos Santos Evangelhos, diz:

Eu, N. ao assumir o Ministério de Presbítero, na Diocese de Belém do Paráprometo conservar sempre a comunhão com a Igreja católica, quer em palavras por mim proferidas, quer em meu procedimento.

Com grande diligência e fidelidade desempenharei os ofícios, pelos quais estou ligado em função da Igreja, tanto universal, como particular, na qual, conforme as normas do direito, sou chamado a exercer meu ofício.

Ao desempenhar meu ofício, que em nome da Igreja me foi conferido, guardarei integralmente o depósito da fé, que com fidelidade transmitirei e explicarei; quaisquer doutrinas, portanto, contrárias a este depósito, serão por mim evitadas.

Hei de seguir e promover a disciplina comum de toda a Igreja, e acatar a observância de todas as leis eclesiásticas, sobretudo aquelas que estão contidas no Código de Direito Canônico.

Com cristã obediência seguirei o que declaram os sagrados Pastores, como autênticos doutores e mestres da fé ou o que estabelecem como orientadores da Igreja, e prestarei fielmente auxílio aos Bispos Diocesanos, a fim de que a ação apostólica, a ser exercida em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma Igreja.

Assim Deus me ajude e os Santos Evangelhos, que toco com minhas mãos.


RITOS FINAIS

BÊNÇÃO FINAL 

O presidente, voltado para o povo, diz:
Pres.: O Senhor esteja convosco.
A assembleia responde:
Ass.: Ele está no meio de nós.

Então o presidente dá a bênção ao povo, dizendo:
Pres.: Abençoe-vos o Deus todo-poderoso, Pai, Filho ✠ e Espírito Santo.
O povo responde:
Ass.: Amém.
O diácono, ou o presidente, faz a despedida:
Diác. ou Pres.: A alegria do Senhor seja a vossa força; ide em paz e o Senhor vos acompanhe.
O assembleia, de pé, diz:
Ass.: Graças a Deus.
A assembleia então se une para fazer o registro final.

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