Decreto de Incardinação | Pe. Tayrone Honório | Diocese de Grão Pará


DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DA DIOCESE DE GRÃO PARÁ


DECRETO DE INCARDINAÇÃO

Prot. 073/2025
Em execução da determinação do
DICASTÉRIO PARA O CLERO

Nós, Dom Victor Kernicki Scognamíglio EP, por mercê de Deus e da Sé Apostólica eleito Bispo Diocesano da Diocese de Grão-Pará, fazemos saber que:

Tendo o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. n.º 101/2025, datado de 29 de dezembro de dois mil e vinte e cinco, comunicado a esta Cúria Diocesana a conclusão do processo canônico referente ao Reverendíssimo Pe. Tayrone Gervásio Honório O.Carm, e tendo declarado a legitimidade, validade e conformidade canônica de sua transferência para esta Igreja particular, em estrita observância aos Cânones 265–272 do Código de Direito Canônico,

DETERMINAMOS O SEGUINTE:

Em consonância com o parecer vinculante e a decisão emanada pelo Dicastério, que após detida análise jurídica e pastoral considerou:

  • a regularidade do processo de excardinação/habilitação;
  • a plena idoneidade moral, doutrinal e disciplinar do candidato;
  • a utilidade e necessidade pastoral desta Igreja particular;
  • e a conformidade com o direito universal e as normas complementares;

ficou reconhecida a possibilidade eclesial da INCARDINAÇÃO do Reverendíssimo Pe. Tayrone Gervásio Honório O.Carm na Diocese de Grão-Pará, sem qualquer impedimento canônico pendente.

Em fiel cumprimento da decisão do Dicastério para o Clero, INCARDINAMOS a partir desta data, o Reverendíssimo Pe. Tayrone Gervásio Honório O.Carm, que passa a gozar, nesta Diocese, de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios do clero diocesano, nos termos do Código de Direito Canônico e das Normas Particulares desta Igreja particular.

O sacerdote supracitado é, a partir deste ato, considerado membro estável e permanente do presbitério diocesano, unido ao seu Bispo e aos irmãos presbíteros pelo vínculo da caridade pastoral e da corresponsabilidade no cuidado do Povo de Deus.

Determina-se que:

  • Proceda-se à inscrição do nome do citado presbítero no Livro de Incardinações da Diocese e na Relação Oficial do Clero;
  • Seja comunicada esta decisão ao Ordinário eclesiástico de origem do presbítero, anexando cópia deste decreto;
  • Seja provido ao Rev.mo Pe. Tayrone ofício pastoral conforme as necessidades da Diocese;
  • Publique-se este decreto nos Atos Oficiais da Cúria.

Este decreto tem força executiva imediata, por derivar de decisão da Santa Sé, e sua observância é obrigatória para todas as instâncias desta Diocese.

Dado em Belém, aos trinta dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.


VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
Bispo Eleito

Mons. Luiz Henrique, CCSh-M
Chanceler 


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