DOM LUIZ FERNANDO ALVES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DO GRÃO PARÁ
DECRETO NORMATIVO
DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DO SITE DIOCESANO
A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
Nossa missão de divulgação da fé neste mundo digital acontece por meio de várias ferramentas que utilizamos para estabelecer uma comunicação eficaz com os fiéis e assegurar que todas as atividades sejam devidamente registradas e organizadas, como instruiu o apóstolo Paulo ao dizer que "tudo deve ser feito com decência e ordem" (1Cor 14, 40).
O site diocesano representa uma plataforma para publicar e oficializar as decisões da administração da Diocese, além de fornecer recursos e informações para o clero local. Ele também serve como um repositório para documentar tudo o que acontece na Diocese, em conformidade com as leis da Igreja.
Portanto, é necessário estabelecer algumas diretrizes para garantir o bom funcionamento e uma aparência adequada do site da Diocese, facilitando assim o acesso aos documentos da Cúria e outros órgãos diocesanos. Assim sendo, DECRETAMOS o que se segue:
- O site diocesano é a forma de publicação e oficialização de todos os documentos e atos da Cúria Metropolitana, do Bispo, bem como dos demais organismos administrativos e pastorais da Diocese de Grão Pará.
- A Paróquia, Capelanias, Comunidades, Ordens, Associações e demais subdivisões poderão ter seus próprios sites, sem a necessidade de publicarem seus atos no site arquidiocesano, salvo os casos definidos pelo Direito, como as atas de posse, dedicação e etc.
- Nenhum documento ou ato, que se presuma público, terá validade se não for devidamente publicado neste nosso site, obedecendo às diretrizes aqui definidas.
- Ordinariamente, apenas o Bispo Diocesano e os Bispos Auxiliares ou Coadjutor possuirão administração no site arquidiocesano, podendo, a juízo do Bispo, confiar a administração a mais pessoas, desde que seja para melhores fins de administração e organização do site.
- Ordinariamente, poderão possuir autoria no site diocesano:
- Os bispos auxiliares;
- O chanceler;
- O secretário do bispado;
- Os presidentes das comissões;
- O reitor do seminário; e
- Os demais membros da Cúria Metropolitana.
- Extraordinariamente, o Bispo poderá confiar a outras figuras a autoria no site diocesano.
- Todas as publicações no site deverão ser autorizadas pelo Bispo, estando passíveis de invalidação e remoção as que não seguirem esta determinação.
- Todas as publicações no Site deverão ser feitas utilizando a fonte Geórgia, em tamanho “normal”, levando sempre o brasão de armas da Diocese ou o brasão do devido organismo, caso houver.
- Devem ser evitadas publicações totalmente em latim, considerando que se torna inacessível a muitos dos mais simples, contrariando a intenção e objetivo de estabelecer uma comunicação clara e acessível.
- No que diz respeito ao título das publicações, nunca deverá ser escrito totalmente em letras maiúsculas, por exemplo: “DECRETO NORMATIVO | DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DO SITE DIOCESANO”.
- O título da publicação deverá sempre trazer a categoria a que pertence, seja Carta, Decreto, Nomeação, e, após a barra (|) possuirá a devida especificação, seguido do correspondente número de protocolo. Por exemplo: “Decreto Normativo | Diretrizes de Organização do Site Diocesano”; “Nomeações Ordinárias | Nº XXX/2025”.
- Quanto às categorias, podem ser:
- Nomeações (Ordinárias, Extraordinárias ou Especiais);
- Decreto (Normativo, de Alteração, de Criação, de Supressão, de Elevação, de Extinção e etc);
- Carta (Pastoral, Aberta, de Envio, de Convocação e etc); e
- Atas (de posse, de ereção, de reuniões, de dedicação e etc);
- Registro;
- Provisão;
- Livreto Celebrativo (Semanário Litúrgico, Celebração, Ato Litúrgico, Eventos Oficiais e etc.);
- Agenda (Diocesana, do Bispo Diocesano e etc);
- Subsídio (Formativo, Litúrgico e etc);
- Notícias, Reportagens, Artigos e etc.
- Observando a necessidade, o Bispo poderá implementar o uso de novas categorias.
- O uso do negrito, itálico, sublinhado e outras formas textuais, bem como de outras cores para as letras, ficará a cargo do autor, devendo sempre prezar pela limpidez do documento oficial evitando poluição visual.
- Todas as publicações oficiais deverão constar o lugar de onde se dão, o dia, o mês e o ano (por extenso), bem como devem conter o número de protocolo, respeitando a sequência para o melhor arquivamento e organização.
Obs.: A partir do presente decreto caberá ao chanceler, vice-chanceler ou quem esteja a ocupar o cargo Pro Tempore revisar todos os protocolos do corrente ano afim de manter as especificações aqui determinadas.
- Todas as publicações deverão conter os marcadores que dizem respeito à sua categoria e também à matéria principal exposta.
- Deverá ser evitada a criação desregrada de novos marcadores, devendo sempre verificar se já não existe um que atenda à necessidade.
- Todas as publicações deverão conter obrigatoriamente as assinaturas de quem a redigiu de modo a autenticar o ato e tudo o que diz na publicação.
- Em caso de documentos Papais e/ou emitidos por órgãos da Cúria Romana, seja publicado o mesmo em inteiro teor conforme consta na publicação original, inserindo o link direcionando a publicação original no site da Santa Sé ou correspondente.
As diretrizes definidas por este decreto serão válidas até que sejam definidas novas regras pelo Bispo Diocesano ou por aquele a quem foi confiada a missão de assim fazê-lo. Estas normas deverão ser amplamente divulgadas no território diocesano e inclusive ser promovidos momentos de formação com os membros da Cúria Metropolitana a fim de que sejam conhecidas e cumpridas.
Elevamos nossas orações ao Senhor, para que, pela intercessão da Virgem Maria de Nazaré e de São José, para que nos guie sempre mais na evangelização através dos meios digitais.
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