BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE GRÃO PARÁ
Constituídos, pela graça de Deus e sob a ação do Espírito Santo, no ministério episcopal, recebemos, pela plenitude do Sacramento da Ordem, a missão de ensinar, santificar e governar o povo de Deus. Como sucessores dos Santos Apóstolos, fomos chamados a anunciar com fidelidade o Evangelho, celebrar os santos mistérios e exercer o cuidado pastoral da Igreja que nos foi confiada.
No cumprimento dessa missão, cabe-nos zelar pela integridade da fé, promover o bem espiritual dos fiéis e exercer o governo pastoral com prudência, justiça e caridade, tendo sempre presente que a salvação das almas é a suprema lei da Igreja (salus animarum suprema lex).
CONSIDERANDO que a Santa Sé Apostólica nos confiou o cuidado pastoral desta Igreja Particular de Grão-Pará;
CONSIDERANDO as recentes nomeações realizadas pela Santa sé Apostólica e o Dicastério para o Clero;
CONSIDERANDO as necessidades pastorais de nossa Diocese e a conveniência de promover a reorganização das Paróquias e a Cúria diocesana, em vista de um serviço cada vez mais eficaz à missão evangelizadora da Igreja;
No uso das faculdades que nos são conferidas pelo direito e da autoridade recebida da Sé Apostólica, HAVEMOS POR BEM realizar as seguintes nomeações paroquiais:
Abrange as seguintes igrejas:
Pároco: Mons. Luis Henrique
II - Capela Sagrado Coração de Jesus - (-567 68 -395):
Reitor/Pároco: Pe. Pedro Henrrique
5 - Paróquia São José - (-320 65 -984):
Pároco: Pe. Miguel António
6 - Paróquia Nossa Senhora da Conceição -
Pároco: Pe. Tayrone Gervásio Honório
7 - Paróquia São João Batista -
Administrador: (vacante)
Os párocos, vigários e administradores nomeados por meio deste deverão receber a posse canônica nos casos necessários, ou serem apresentados em suas respectivas paróquias pelo Bispo Diocesano, ou pelo Vigário-Geral ou o Vigário Episcopal de de sua região, ou por aquele a quem for confiado o dever de assim fazê-lo, após ter sido emitida a Provisão Canônica pela chancelaria diocesana, conforme os ditames do Código Canônico.



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