Decretos | Diocese de Grão Pará

 

DOM PIETRO RORH ALMEIDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE GRÃO PARÁ

Prot. Nº 065/2026

INTRODUÇÃO

O ministério dos presbíteros é dom precioso de Cristo à sua Igreja e fundamento indispensável da vida pastoral em qualquer Diocese. Em comunhão com o Bispo e unidos no mesmo sacerdócio de Cristo, os padres participam de modo singular da missão de anunciar o Evangelho, celebrar os Sacramentos e servir o povo de Deus.

Nas comunidades, sua presença é essencial para a vida e a caminhada dos fiéis. Por meio da pregação da Palavra, da celebração dos Sacramentos e do acompanhamento pastoral, os presbíteros fortalecem a fé, promovem a comunhão e sustentam o povo de Deus nas alegrias e dificuldades da vida cristã. Seu ministério torna concreta a presença solícita da Igreja junto às comunidades que lhes são confiadas.

Assim, reconhecendo a grandeza e a responsabilidade do ministério presbiteral, exortamos cada sacerdote a permanecer unido ao seu Bispo e ao presbitério, dedicando-se com renovado ardor ao cuidado das comunidades e à santificação dos fiéis, para que, pela graça de Deus, a Igreja particular cresça na fé, na unidade e na caridade.

CONSIDERANDO as necessidades pastorais de nossa Diocese e a conveniência de promover a reorganização das Paróquias e a Cúria diocesana, em vista de um serviço cada vez mais eficaz à missão evangelizadora da Igreja;

No uso das faculdades que em mim são conferidas pela santa sé apostólica e o código de direito canônico, HAVEMOS POR BEM realizar as seguintes decretos:


REORGANIZÇÃO DAS PAROQUIAS E CAPELAS


Art. 1.º -  A Igreja de Santa Teresinha do Menino Jesus, situada na Região Episcopal de Mosqueiro, fica, pelo presente Decreto, rebaixada à dignidade de Capela, deixando de exercer as funções próprias de paroquia.

Art. 2.º - A referida Capela ficará, para todos os efeitos pastorais e administrativos, sob os cuidados  da Paróquia de Santa Rita de Cássia, cuja administração ficará confiado ao referente pároco da mesma.

Art. 3.º As capelas, cujo estavam vinculadas a Igreja Santa Terezinha, sendo elas: Capela Antiga de Santa Terezinha e Capela Nossa Senhora da Penha, ficará, para todos os efeitos pastorais e administrativos, sob o cuidado das paroquias:
I - A Capela Antiga de Santa Terezinha, ficará sob os cuidados da Paróquia de Santa Rita de Cássia; 
II - A Capela Nossa Senhora da Penha ficará sob os cuidados da Paróquia São José;
 
 

CRIAÇÃO DA REGIÃO EPISCOPAL DE MACAU

Art. 4.º -  Fica, por este Decreto, oficialmente aberta a Região Episcopal de Macau, como forma de natureza pastoral destinada a favorecer a unidade, a organização e o desenvolvimento da vida eclesial na região.

Art. 5.º - A presente Região Episcopal terá por finalidade promover uma pastoral ordenada e integrada, em plena comunhão com a Igreja de Grão Para em conformidade com as legítimas disposições da autoridade do Bispo Diocesano 

REFORMAS E ALTERAÇÕES DAS IGREJAS

Art. 6.º - Toda e qualquer obra de reforma, restauração, ampliação ou alteração realizada nas igrejas situadas em território de Grão-Pará deverá ser previamente autorizada pelo respectivo Bispo Diocesano, mediante carta de autorização formal, expedida pelo mesmo.

Art. 7.º Nenhuma intervenção poderá ser iniciada sem a devida autorização, devendo ser observadas as normas do Direito Canônico, bem como a dignidade, a finalidade sagrada e a integridade dos lugares destinados a oração.

PARTICIPAÇÃO DO CLERO NA DIOCESE

Art. 8.º - Considerando a necessidade de promover a unidade, fortalecer a comunhão eclesial e incentivar a participação ativa do Clero na vida litúrgica e pastoral dessa Igreja Particular, fica decretado que todos os membros do Clero incardinados ou legitimamente exercendo seu ministério nesta Diocese deverão, a cada semana, participar ou realizar ao menos um (1) evento de caráter litúrgico ou para-litúrgico no território da Diocese.

Art. 9.º -  O clérigo que, sem causa justa, deixar de cumprir esta determinação, será primeiramente advertido pela autoridade competente. Em caso de reincidência ou desobediência deliberada, poderá receber advertência formal e estar sujeito às medidas disciplinares previstas pelo Direito Canônico, observados o direito de defesa e a devida proporcionalidade.


POSSES CANONICAS E APRESENTAÇÕES DOS VIGARIOS E AUXILIARES PAROQUIAIS:

Art. 10.º - Aquele que houver sido legitimamente nomeado para um ofício de Pároco deverá tomar posse da respectiva igreja no prazo de duas semanas, a contar da publicação do Decreto de nomeação, salvo se outra disposição tiver sido expressamente estabelecida pelo Ordinário competente ou existir causa legítima que justifique a prorrogação do referido prazo.

Art. 11.º - A tomada de posse deverá ser realizada perante o Bispo Diocesano, o Bispo Auxiliar, o Vigário-Geral ou outro sacerdote legitimamente designado pelo Ordinário local, a quem compete proceder à investidura no respectivo ofício, segundo as normas do Direito eclesiástico e as disposições particulares da Diocese.

Art. 12.º - Os Vigários Paroquiais e Auxiliares legitimamente nomeados deverão ser apresentados à comunidade paroquial a que foram destinados no prazo de duas semanas, contadas a partir da publicação do respectivo Decreto de nomeação.

§ 1.º — A apresentação deverá ser realizada pelo Pároco da respectiva Paróquia, em ocasião oportunamente determinada, de modo a tornar pública a nomeação e favorecer a devida integração do novo ministro na comunidade paroquial.

§ 2.º — A apresentação deverá observar as normas litúrgicas e disciplinares legitimamente estabelecidas pela Diocese.


CONCLUSÃO


O presente Decreto deverá ser fielmente observado por todo o Clero incardinado nesta Diocese ou que nela exerça legitimamente o seu ministério, a partir da data de sua devida promulgação e publicação.
Todo aquele que, sem causa legítima, transgredir ou deixar de observar as disposições aqui estabelecidas estará sujeito às medidas disciplinares previstas pelo Direito Canônico, sem prejuízo das demais disposições que, segundo o direito, possam ser legitimamente aplicadas pela autoridade competente.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Grão Pará, sob nossos e selos, ao quarto dia do mês de setembro do ano santo de dois mil e vinte e seis, primeiro de nosso episcopado.
Publique-se. Cumpra-se.

PIETRO ROHR ALMEIDA 

 Bispo Diocesano 

MONS. LUIZ HENRIQUE GUERRA , CCSh-M 

Chanceler Diocesano

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