DOM PIETRO ROHR ALMEIDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE GRÃO PARÁ
Decreto de Incardinação | Pe. Murylo Vinicius
Prot.N 047/2026
Tendo o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. N.º 085/2026, datado de quatorze de Julho de dois mil e vinte e seis, comunicado a esta Cúria Diocesana a conclusão do processo canônico referente ao Reverendíssimo Pe. Murylo Vinicius, tendo declarado a legitimidade, validade e conformidade canônica de sua transferência e consequente incardinação nesta Igreja particular, em estrita observância aos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico.
Em fiel cumprimento da decisão do Dicastério para o Clero, DETERMINAMOS A INCARDINAÇÃO a partir desta data, do Reverendíssimo Pe. Murylo Vinicius, que passa a exercer, nesta Diocese, todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios do clero diocesano, nos termos do Código de Direito Canônico e das Normas Particulares desta Igreja particular.
O sacerdote supracitado é, a partir deste ato, considerado membro estável e permanente do presbitério diocesano, unido ao seu Bispo, e seus sucessores, e aos irmãos presbíteros pelo vínculo da caridade pastoral e da corresponsabilidade no cuidado do Povo de Deus.
Determinamos que:
- Proceda-se à inscrição do nome do citado presbítero no Livro de Incardinações da Diocese e na Relação Oficial do Clero;
- Seja comunicada esta decisão ao Ordinário eclesiástico de origem do presbítero, anexando cópia deste decreto;
- Seja provido ao Reverendíssimo Pe. Murylo Vinicius o ofício pastoral de Pároco da Paroquia Santa Terezinha do Menino Jesus
- Publique-se este decreto nos Atos Oficiais da Cúria.
Este decreto tem força executiva imediata, por derivar de decisão da Santa Sé, e sua observância é obrigatória para todas as instâncias desta Diocese.


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