BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE GRÃO PARÁ
DECRETO DE REORGANIZAÇÃO
REGIÕES EPISCOPAIS E PARÓQUIAS
Prot.N 039/2026
CONSIDERANDO que aprouve à Santa Sé Apostólica confiar a nós a função de administrar a porção do povo de Deus presente nessas terras,
CONSIDERANDO a necessidade de se reorganizar as Regiões Episcopais, Paróquias e Comunidades de nossa Diocese segundo a nova realidade que se apresenta,
CONSIDERANDO as disposições canônicas acerca das amplas competências do ordinário local em tudo aquilo que diz respeito à organização e administração em seu território,
CONSIDERANDO que foi ouvido o Colégio de Consultores e não demonstraram parecer contrário
O BISPO DIOCESANO DE GRÃO-PARÁ, no uso das competência atribuídas pelo Código de Direito Canônico de Minecraft e da autoridade concedida pela Sé Apostólica, DECRETA:
Art. 1º. Ficam definidas as seguintes alterações nas Paróquias e Comunidades Diocesanas:
I - Paróquia do Sagrado Coração de Jesus - (-567 68 -395): , localizada no servidor geral, fica rebaixada a Capela, integrante da Paróquia de São José, ficando como Capela do Sagrado Coração de Jesus, bem como a Capela São Pedro e São Paulo - (-349 65 434) que anteriormente fazia parte da antiga Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e agora passa a fazer parte da Paróquia de São José;
II - A Paróquia Nossa Senhora da Penha - (-842 68 -48) fica rebaixada a Capela, integrando o território da Paróquia da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré.
Art. 2º. Fica EXTINTA a Região Episcopal do Ananindeua.
Art. 4º. Ficam MANTIDAS as Regiões Episcopais do Centro e Mosqueiro.
Art. 5º. As Regiões Episcopais serão compostas da seguinte forma:
I - REGIÃO EPISCOPAL CENTRO:
1 - Paróquia Nossa Senhora da Graça - Catedral Diocesana - (62 73 -44), abrangendo:
1.1 - Capela Bom Pastor - Cúria Geral - (208 65 -131);
2 - Basílica de Nossa Senhora de Nazaré - (-249 67 -421), abrangendo:
2.1 - Capela Bom Jesus dos Perdões - (-74 67 -539).
3 - Paroquia São Marcos Evangelista - (384 65 35), abrangendo:
3.1 - Capela Nossa Senhora Rainha da Paz & Capela da Ressurreição – Cemitério Parque da Paz - (326 65 147).
2 - REGIÃO EPISCOPAL MOSQUEIRO
4 - Paróquia São José - (-320 65 -984), abrangendo;
4.1 - Capela Nossa Senhora Aparecida - (-82 66 -816):
4.2 Paróquia Sagrado Coração de Jesus - (-567 68 -395):
4.3 - Capela São Pedro e São Paulo - (-349 65 434).
5 - Paróquia Santa Rita de Cássia - (40 69 152), abrangendo: 5.1- Capela São João Batista - (-40 65 98);
5.2 - Capela Santa Maria Madalena - (-102 66 478).
6 - Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus - (928 85 -170), abrangendo:
6.1 - Capela Antiga de Santa Terezinha - (946 85 -121);
6.2 - Capela Nossa Senhora da Penha - (-842 68 -48).
Art. 6º. As Paróquias não listadas nesta relação ficam automaticamente suprimidas.
Art. 7º. As Regiões Episcopais terão nomeados os seus Vigários Episcopais, que irão servir como Vigários Episcopais destas regiões, como manda o Direito Canônico. Um possível Bispo Referencial poderá ser nomeado pelo Bispo Diocesano e será apresentado em solene celebração eucarística na Igreja Sede da Região.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que possam haver.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação até que emane deste Bispado alguma orientação diferente.
Dado e passado na Cúria diocesana de Grão-Pará, aos dezoito dias do mês de maio do Ano do Senhor de 2026, sob as nossas armas e o selo da chancelaria.



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