Prot.033/2026
Ao clero e a todos que a este decreto lerem, saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO o dever dos clérigos de manter comunhão, obediência e disponibilidade para o exercício do ministério confiado, conforme dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 273, 274 §2 e 276;
CONSIDERANDO a missão do Bispo de educar e guiar, devendo estar sempre pronto a repreender e sancionar, na medida do necessário, com intenção de corrigir os desvios;
CONSIDERANDO que o Reverendíssimo Pe. Higor Ribeiro e Diác. Lucas Campos encontram-se em ausência prolongada, em abandono de suas atividades pastorais, e há meses sem cumprir com o exercício do ministério sacerdotal, sem apresentação de justificativa formal ou regularização junto à Autoridade competente;
CONSIDERANDO que tais fatos exigem a adoção de medidas disciplinares em defesa da obediência às normas canônicas e da disciplina eclesiástica;
CONSIDERANDO o que dispõe o cânon 1333 do Código de Direito Canônico;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica decretada a SUSPENSÃO DO USO DAS ORDENS do Reverendíssimo Pe. Higor Ribeiro e Diác. Lucas Campos, por período INDETERMINADO.
Art. 2º Durante o período de suspensão, o afetado deverá participar de, no mínimo, três (3) Missas, bem como executar, no mínimo, cinco (5) eventos litúrgicos, conforme orientação desta Autoridade Eclesiástica.
Art. 3º Os supracitados clérigos ficam proibidos de exercer qualquer ato litúrgico, administrativo ou pastoral, bem como de utilizar-se das prerrogativas subjacentes às suas ordens clericais e das funções administrativas que eventualmente exerça, permanecendo sob avaliação desta Autoridade Eclesiástica até nova deliberação.
Ressalta-se o aspecto misericordioso e paternal desta sanção, que não objetiva a humilhação nem a simples penalização, mas oferecer ao referido presbítero uma oportunidade para que revise suas atitudes ou a falta delas, a fim de que melhor se configure a Cristo, Bom Pastor, no desempenho de suas atividades ministeriais.
Rogamos a intercessão da Virgem Santíssima pelo ministério do clero desta Diocese, para que reavive o ardor missionário e o sincero desejo de servir a Deus de todo o coração.
Dado e passado na Cúria Diocesana, aos vinte e um dias do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob as nossas armas e selo da Chancelaria.
Bispo Diocesano



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