Decreto de Excardinação | Diocese de Grão Pará

 


DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE GRÃO PARÁ


DECRETO DE EXCARDINAÇÃO



"Fazei tudo com decência e com ordem"

Prot. 029/2026


CONSIDERANDO que o Revmo. Sr. Pe. Lucas Maia, incardinado nesta Diocese de Grão Pará, tem reiteradamente se ausentado de suas obrigações ministeriais, sem apresentar justificativa legítima, violando assim os compromissos reforçados no momento de sua ordenação;

CONSIDERANDO que o Código de Direito Canônico estabelece que "mediante a incardinação ou a excardinação se estabelece um vínculo jurídico de um clérigo com uma Igreja particular ou com um instituto de vida consagrada" (Cân. 265), e que tal vínculo exige fidelidade, zelo pastoral e responsabilidade no exercício do ministério;

CONSIDERANDO que o cânon 273 do Código de Direito Canônico impõe aos clérigos a obrigação de respeitar e obedecer ao próprio Ordinário;

CONSIDERANDO que o cânon 274 §2 reforça que apenas aqueles que cumpram suas obrigações podem ser confiáveis a ofícios eclesiásticos;

CONSIDERANDO que o Catecismo da Igreja Católica ensina que “os ministros ordenados são, em primeiro lugar, servidores de Cristo e de seu Corpo, a Igreja” (CIC, 875), e que a negligência no serviço ministerial fere gravemente o bem das almas;

CONSIDERANDO que a Sagrada Escritura alerta sobre a responsabilidade dos pastores: "Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas do meu pasto!" (Jr 23,1) e "Servo mau e preguiçoso! Devias ter depositado meu dinheiro com os banqueiros, e, ao voltar, eu teria recebido com juros o que é meu" (Mt 25,26-27);

CONSIDERANDO que foram feitas por meio da nossa chancelaria e demais membros do corpo administrativo da diocese diversas tentativas de correção fraterna, sem que o referido sacerdote apresente emendas em sua conduta ou justifique suas ausências;

CONSIDERANDO que os procedimentos canônicos necessários foram seguidos, garantindo ao referido sacerdote o direito de defesa conforme prescrito pela Igreja;

CONSIDERANDO que a excardinação é um ato legítimo quando há justa causa e que a negligência prolongada e injustificada no ministério pastoral constituição grave violação dos deveres clericais;

Por meio deste DECRETAMOS a EXCARDINAÇÃO do Revmo. Sr. PE. LUCAS MAIA da Diocese de Grão Pará, com efeitos imediatos a partir da publicação deste Decreto.

A presente decisão foi comunicada à Santa Sé, nos termos do cânon 269, e a outras autoridades eclesiásticas competentes.

Concedemos ao Revmo. Pe. Lucas Maia um prazo de 30 dias para regularizar sua situação em outra Diocese ou Instituto de Vida Consagrada. O mencionado deve encaminhar carta de reabilitação para o Dicastério para o Clero dentro do prazo acima informado sob pena de suspensão canônica e eventuais outras avaliações previstas pelo Direito da Igreja. 


Dado e passado na Cúria Diocesana de Grão Pará, sob meu sinal e selo, aos seis dias do mês de abril do ano santo de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso episcopado.



 VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
Bispo Diocesano

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem