DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE GRÃO PARÁ
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
"Fazei tudo com decência e com ordem"
Prot. 025/2026
CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Carlos Orozco, até então incardinado nesta Diocese de Grão Pará, manifestou de modo livre e consciente o desejo de ingressar na Ordem dos Frades Menores, a fim de abraçar a vida religiosa segundo o carisma franciscano;
CONSIDERANDO que o Código de Direito Canônico estabelece que, mediante a incardinação e a excardinação, constitui-se o vínculo jurídico do clérigo com uma Igreja particular ou instituto religioso (cf. cân. 265), podendo tal vínculo ser transferido por justa causa e conforme as normas da Igreja (cf. cân. 267);
CONSIDERANDO que o próprio Senhor ensina no Santo Evangelho: “Se queres ser perfeito, vai, vende tudo o que tens, dá aos pobres e terás um tesouro no céu; depois vem e segue-me” (Mt 19,21), inspiração evangélica que ao longo dos séculos tem suscitado vocações à vida religiosa;
CONSIDERANDO que, observados os procedimentos canônicos e não havendo impedimento jurídico, a Igreja favorece que os clérigos sigam a vocação à qual se sentem chamados para maior serviço de Deus e do povo cristão;
Por meio deste DECRETAMOS a EXCARDINAÇÃO do Revmo. Sr. PE. CARLOS OROZCO da Diocese de Grão Pará, a fim de que possa ingressar na Ordem dos Frades Menores, devendo posteriormente proceder à devida incardinação conforme as normas do Código de Direito Canônico e as constituições da referida Ordem.
DETERMINAMOS que a presente decisão seja comunicada às autoridades eclesiásticas competentes e aos superiores da Ordem dos Frades Menores, para os devidos registros e providências.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Grão Pará, sob meu sinal e selo, aos onze dias do mês de março do ano santo de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso episcopado.

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