DECRETO DE INCARDINAÇÃO
Prot. 064/2025
Em execução da determinação do
DICASTÉRIO PARA O CLERO
Nós, Dom Victor Kernicki Scognamíglio EP, por mercê de Deus e da Sé Apostólica eleito Bispo Diocesano da Diocese de Grão-Pará,
fazemos saber que:
Tendo o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. n.º 098/2025, datado de 09 de dezembro de dois mil e vinte e cinco, comunicado a esta Cúria Diocesana a conclusão do processo canônico referente ao Rev.do Pe. Pe. Rafael Costa Silva, e tendo declarado a legitimidade, validade e conformidade canônica de sua transferência e consequente incardinação nesta Igreja particular, em estrita observância aos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico,
DETERMINAMOS O SEGUINTE:
Em consonância com o parecer vinculante e a decisão emanada pelo Dicastério, que após detida análise jurídica e pastoral considerou:
- a regularidade do processo de excardinação/habilitação;
- a plena idoneidade moral, doutrinal e disciplinar do candidato;
- a utilidade e necessidade pastoral desta Igreja particular;
- e a conformidade com o direito universal e as normas complementares;
ficou reconhecida a possibilidade eclesial da INCARDINAÇÃO do Reverendíssimo Pe. Rafael Costa Silva na Diocese de Grão-Pará, sem qualquer impedimento canônico pendente.
Em fiel cumprimento da decisão do Dicastério para o Clero,
INCARDINAMOS
a partir desta data,
o Reverendíssimo Pe. Rafael Costa Silva,
que passa a gozar, nesta Diocese, de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios do clero diocesano, nos termos do Código de Direito Canônico e das Normas Particulares desta Igreja particular.
O sacerdote supracitado é, a partir deste ato, considerado membro estável e permanente do presbitério diocesano, unido ao seu Bispo e aos irmãos presbíteros pelo vínculo da caridade pastoral e da corresponsabilidade no cuidado do Povo de Deus.
Determinamos que:
- Proceda-se à inscrição do nome do citado presbítero no Livro de Incardinações da Diocese e na Relação Oficial do Clero;
- Seja comunicada esta decisão ao Ordinário eclesiástico de origem do presbítero, anexando cópia deste decreto;
- Seja provido ao Rev.do Pe. NOME um ofício pastoral conforme as necessidades da Diocese;
- Publique-se este decreto nos Atos Oficiais da Cúria.
Este decreto tem força executiva imediata, por derivar de decisão da Santa Sé, e sua observância é obrigatória para todas as instâncias desta Diocese.
Dado em Belém aos nove dias do mês de dezembro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.
Bispo Eleito



Postar um comentário