Decreto de Ereção | Capelania da Transfiguração de Nosso Senhor

 

DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DE MAURIANA
ADMNISTRADOR DIOCESANO DE BELÉM DO PARÁ

DECRETO DE EREÇÃO
CAPELANIA DA TRANSFIGURAÇÃO DE NOSSO SENHO


Prot. N° 043/2025 


A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.


Considerando:

  1. O bem espiritual dos fiéis que compõem parte de nossa grei;
  2. A necessidade pastoral de uma presença eclesial estável que favoreça a celebração dos sacramentos e a vida comunitária, sobretudo da comunidade ucraniana que reside na referida Diocese
  3. A justa devoção ao mistério da Transfiguração de Nosso Senhor, fonte de esperança e de fé para o povo cristão;
DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica ereta canonicamente a Capelania da Transfiguração de Nosso Senhor, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico.

Art. 2º – A referida Capelania terá como padroeiro o Senhor Jesus Cristo na Sua Transfiguração, celebrada litúrgicamente em 6 de agosto, conforme o Calendário Romano.

Art. 3º – Nomeamos como Capelão responsável o Revmo. Pe. João Souza, a quem compete, segundo o cân. 564-572 do Código de Direito Canônico, assistir pastoralmente os fiéis, administrar os sacramentos e promover a vida de oração e comunhão eclesial.

Art. 4º – O Capelão exercerá sua missão em obediência às normas do Direito Canônico, às disposições litúrgicas da Igreja e às orientações do Bispo Diocesano, zelando pela fidelidade à doutrina e pela caridade pastoral.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser lido solenemente na primeira celebração oficial da Capelania.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Belém do Pará, aos 23 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.


†  Victor Kernicki Scognamiglio
Administrador Diocesano de Belém do Pará


Mons. Luiz Henrique Amâncio, CCSh-M
Chanceler


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